NOTÍCIAS - Geral
Data de Publicação: 23/03/2022 às 19:51:00.
[CANCELADA] ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CBC 2022
COMUNICADO DE CANCELAMENTO
Cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária - CBC 2022
Crédito: Divulgação
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo, no uso de suas atribuições estatutárias (arts. 24 e 43, V) vêm, através do presente, comunicar às Federações filiadas e os membros da Comissão de Atletas, do cancelamento da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que seria realizada no dia 26 de março de 2022, através de participação NÃO PRESENCIAL (remota / on-line), nos termos do art. 24-A do Estatuto da CBC ainda no contexto da pandemia da COVID19, às 14:00h em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros, e às 14:30h, com qualquer número e com a seguinte ordem do dia:
1. Alteração do Estatuto da CBC para atender à Lei no 9615 de 1998 – Lei Pelé (arts. 18-A a 18-D e 23), à Lei 13.853 de 2019 (LGPD) e adequação de normais gerais de compliance e governança do Programa GET do COB, cuja avaliação qualifica a Confederação para a distribuição dos recursos da Verba de Loterias.
O cancelamento ocorreu em função de estarmos na eminência de que o Governo Federal sancione alterações na legislação esportiva do país e que isso suscite ajustes específicos no Estatuto da CBC.
Dessa forma, entendemos que seja melhor aguardarmos um pouco mais, e retomemos esse assunto no decorrer do ano.
Londrina, 22 de março de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS
Presidente
EDITAL PARA DOWNLOAD: [ARQUIVO]
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo, no uso de suas atribuições estatutárias (arts. 24 e 43, V) vêm, através do presente, comunicar às Federações filiadas e os membros da Comissão de Atletas, do cancelamento da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que seria realizada no dia 26 de março de 2022, através de participação NÃO PRESENCIAL (remota / on-line), nos termos do art. 24-A do Estatuto da CBC ainda no contexto da pandemia da COVID19, às 14:00h em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros, e às 14:30h, com qualquer número e com a seguinte ordem do dia:
1. Alteração do Estatuto da CBC para atender à Lei no 9615 de 1998 – Lei Pelé (arts. 18-A a 18-D e 23), à Lei 13.853 de 2019 (LGPD) e adequação de normais gerais de compliance e governança do Programa GET do COB, cuja avaliação qualifica a Confederação para a distribuição dos recursos da Verba de Loterias.
O cancelamento ocorreu em função de estarmos na eminência de que o Governo Federal sancione alterações na legislação esportiva do país e que isso suscite ajustes específicos no Estatuto da CBC.
Dessa forma, entendemos que seja melhor aguardarmos um pouco mais, e retomemos esse assunto no decorrer do ano.
Londrina, 22 de março de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS
Presidente
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