NOTÍCIAS - Geral
Data de Publicação: 19/10/2025 às 09:15:19.
NOTA OFICIAL - MUNDIAL DE PARACICLISMO DE PISTA 2025
CBC cumpre decisão judicial, convoca dupla da Tandem e comunica que inscrição foi negada pela UCI por descumprimento de normas internacionais
Nota Oficial
Crédito: Divilgação/CBC
A Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) informa que cumpriu integralmente a decisão liminar proferida pela 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina (TJRJ) no processo nº 0973137-11.2025.8.19.0001, que determinou a convocação e tentativa de inscrição dos atletas Rafael Lindenberg Braga de Thuin e Felipe Corrêa Camargo para o Campeonato Mundial de Paraciclismo de Pista UCI 2025.
Logo após a notificação da decisão, a CBC expediu as cartas de convocação oficiais e protocolou ofício à Union Cycliste Internationale (UCI) para viabilizar a inscrição emergencial da dupla, agindo com total diligência e respeito ao Poder Judiciário.
A UCI, entretanto, comunicou oficialmente que não poderia aceitar a inscrição, por descumprimento de prazos e requisitos técnicos previstos em seu regulamento internacional, entre eles a ausência de documentação médica obrigatória (Medical Diagnostic Form – MDF) e a inexistência de classificação funcional vigente para o atleta com deficiência visual.
A CBC reitera que cumpriu integralmente a determinação judicial, mas não possui competência para compelir a UCI a descumprir suas normas técnicas, que se aplicam a todas as federações do mundo.
O processo de convocação dos atletas da Seleção Brasileira de Paraciclismo segue critérios técnicos rigorosos, definidos pela Comissão Técnica da CBC, com base em resultados, regularidade, planejamento estratégico e projeção de competitividade internacional, conforme assegura a autonomia desportiva prevista no art. 217 da Constituição Federal.
A decisão que originalmente excluiu a dupla foi técnica e fundamentada, considerando:
- Ausência no Campeonato Brasileiro de Paraciclismo, principal parâmetro de avaliação;
- Participação limitada a dois eventos de menor representatividade;
- E resultados inferiores às metas de performance exigidas para o nível mundial.
A CBC reafirma seu compromisso com a transparência, a ética e a legalidade, preservando o direito de defesa de todos os atletas e o respeito às normas internacionais que regem o esporte.
Logo após a notificação da decisão, a CBC expediu as cartas de convocação oficiais e protocolou ofício à Union Cycliste Internationale (UCI) para viabilizar a inscrição emergencial da dupla, agindo com total diligência e respeito ao Poder Judiciário.
A UCI, entretanto, comunicou oficialmente que não poderia aceitar a inscrição, por descumprimento de prazos e requisitos técnicos previstos em seu regulamento internacional, entre eles a ausência de documentação médica obrigatória (Medical Diagnostic Form – MDF) e a inexistência de classificação funcional vigente para o atleta com deficiência visual.
A CBC reitera que cumpriu integralmente a determinação judicial, mas não possui competência para compelir a UCI a descumprir suas normas técnicas, que se aplicam a todas as federações do mundo.
O processo de convocação dos atletas da Seleção Brasileira de Paraciclismo segue critérios técnicos rigorosos, definidos pela Comissão Técnica da CBC, com base em resultados, regularidade, planejamento estratégico e projeção de competitividade internacional, conforme assegura a autonomia desportiva prevista no art. 217 da Constituição Federal.
A decisão que originalmente excluiu a dupla foi técnica e fundamentada, considerando:
- Ausência no Campeonato Brasileiro de Paraciclismo, principal parâmetro de avaliação;
- Participação limitada a dois eventos de menor representatividade;
- E resultados inferiores às metas de performance exigidas para o nível mundial.
A CBC reafirma seu compromisso com a transparência, a ética e a legalidade, preservando o direito de defesa de todos os atletas e o respeito às normas internacionais que regem o esporte.
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