Documentos Oficiais

RENÚNCIA COLETIVA – DIRETORIA FEDERAÇÃO AMAPÁ -

RESOLUÇÃO 001/2024

O Presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (art. 43 do Estatuto da BC), CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento de renúncia e reestruturação dos cargos estatutários da Federação Amapaense de Ciclismo.

 

RESOLVE,

I – Divulgar e publicar as cartas de renúncia coletiva à Federação Amapaense de Ciclismo na forma dos anexos.
II - Publique-se e cumpra-se.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 01 de março de 2024.

José Luiz Vasconcelos
Presidente
Confederação Brasileira de Ciclismo

 

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TERMO DE FOMENTO nº 946022/2023 - Contratos +

Registro de publicação em 14/12/2023, referente aos contratos de prestação de serviço pela Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, para execução do Termo de Fomento n° 946022/2023 celebrado entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho e a Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC.

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TERMO DE FOMENTO nº 946022/2023 - Declaração de Financeiro e Transparência +

Registro de publicação em 08/12/2023, referente a propostas recebidas para prestação de serviço pela Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, para execução do Termo de Fomento n° 946022/2023 celebrado entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho e a Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC.

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Portaria 002/2023 - Nomeação de Administrador Provisório da Federação Amapaense de Ciclismo +

PORTARIA No. 002/2023

O PRESIDENTE da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições previstas no artigo 27.

Considerando o afastamento do antigo Presidente da Federação Amapaense de Ciclismo;

Considerando a vacância no comando a falta de representatividade e de comando na Federação Amapaense de Ciclismo;

 

RESOLVE :

Art 1º.  Designar como Administrador Provisório da Federação Amapaense  de Ciclismo o  Sr. Antônio Carlos Araujo da Silva, casado, Oficial da Reserva da Polícia Militar do Estado do Amapá, portador RG 93.273-PMAP , CPF 107.419.682-15, domiciliado à rua Presidente Vargas, 2478, Bairro Santa Rita, Macapá-AP, durante o período de 28/11/2023 a 20/02/2024 (84 dias), podendo praticar todos os atos perante essa Confederação , e nos limites de sua jurisdição, devendo convocar e organizar o pleito eleitoral da entidade no período assinalado.

Art 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

 

Londrina, 28 de novembro de 2023

 

José Luiz Vasconcelos
Presidente
Confederação Brasileira de Ciclismo

 

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Portaria 001/2023 - Nomeação de Administrador Provisório da Federação Amapaense de Ciclismo +

PORTARIA No. 001/2023

O PRESIDENTE da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições previstas no artigo 27.

 

Considerando o afastamento do antigo Presidente da Federação Amapaense de Ciclismo;

 

Considerando a vacância no comando a falta de representatividade e de comando na Federação Amapaense de Ciclismo;

 

 

RESOLVE :

 

Art 1º.  Designar como Administrador Provisório da Federação Amapaense  de Ciclismo o  Sr. Antônio Carlos Araujo da Silva, casado, Oficial da Reserva da Polícia Militar do Estado do Amapá, portador RG 93.273-PMAP , CPF 107.419.682-15, domiciliado à rua Presidente Vargas, 2478, Bairro Santa Rita, Macapá-AP, durante o período de 07/07/2023 a 07/10/2023 (90dias), podendo praticar todos os atos perante essa Confederação , e nos limites de sua jurisdição, devendo convocar e organizar o pleito eleitoral da entidade no período assinalado.

 

Art 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

 

Londrina, 07 de julho de 2023

 

José Luiz Vasconcelos
Presidente
Confederação Brasileira de Ciclismo

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POLÍTICA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA +

I. Introdução:
Esse documento tem como finalidade normatizar a Política de Gestão Orçamentária da Confederação Brasileira de Ciclismo.

II. Objetivo:
A Política de Gestão e Controle Orçamentário tem como objetivo elaborar, executar, simular cenários, acompanhar, analisar e controlar a movimentação financeira da Confederação Brasileira de Ciclismo.

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Oficio 171022 - Prefeitura Municipal de Pinhais +

Londrina, 17 de Outubro 2022.


Ilmo Sr
Bruno Valentim Courelas Sitima
DD. Secretário de Cultura, Esportes e Lazer
Prefeitura Municipal de Pinhais
Pinhais, PR.


Prezado Secretário


Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar os esforços de V.Sa. como representante da administração da Prefeitura de Pinhais, pelo esforço na realização de um grande sonho para todos os praticantes de ciclismo do estado do Paraná, que é a construção deste velódromo coberto. Esta obra será um divisor de águas na história do ciclismo de pista do Paraná e do Brasil.


Acreditamos que neste momento nos encontramos em uma fase crucial do projeto, que é a finalização da cobertura, laterais e principalmente, a colocação das estruturas de madeira e consequentemente, a pista. Nesta fase, é importante que estejamos conectados, para que a CBC possa fornecer o suporte técnico necessário para que não tenhamos problemas na colocação da madeira. E no que tange o tipo de madeira para o piso da pista, recomendamos o LVL, que é o tipo mais usado nos velódromos da América do Sul (Bolívia e Peru) e do México (Águas Calientes e Guadalajara), que com certeza será o melhor na questão de performance e resistência.


Para finalizar, tendo em vista a importância de estamos diretamente ligados nesta fase crítica do projeto, como também, uma pessoa para gerenciar o projeto de funcionamento após
finalizado, venho através deste, indicar o professor Iverson Ladewig como representante da CBC para colaborar no que for preciso. O professor Iverson é um grande conhecedor do ciclismo, tendo atuado como Técnico da Seleção de Pista por 4 anos e hoje o único comissário internacional com credenciais para atuar na Pista, Estrada e no Paraciclismo da União Ciclista Internacional (UCI), com sede na Suíça.


Assim sendo, nos colocamos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos e desejamos sucesso nesta fase final da construção do Velódromo Municipal.

Sinceramente,
José Luiz Vasconcellos
Presidente

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Portaria 007/2021 - Nomeação de Administrador Provisório da Federação Amapaense de Ciclismo +

PORTARIA No. 007/2021

O PRESIDENTE da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 43 do Estatuto da CBC;

Considerando a necessidade de regularização de representação na filiada com a finalidade de evitar descontinuidade em suas atividades;

Considerando o disposto no art. 27 do Estatuto da CBC que prevê: "Em caso de vacância dos Poderes em quaisquer das filiadas, sem o preenchimento nos prazos estatutários, a entidade poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de sua filiada."

RESOLVE :

Art 1º. Designar como Administrador Provisório da Federação Amapaense de Ciclismo o Dr. Orlando Nunes de Abreu Neto, solteiro, advogado, portador OAB/AP 2244, CPF 511.193.072-87, domiciliado à avenida Clodovio Coelho 1337-A, Bairro Buritizal, Macapa/AP, durante o período de 03/11/2021 a 03/02/2022 (90 dias), podendo praticar todos os atos perante essa Confederação , e nos limites de sua jurisdição, devendo convocar e organizar o pleito eleitoral da entidade no período assinalado.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Londrina, 03 de novembro de 2021.
José Luiz Vasconcellos
Presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo.

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Portaria 006/2021 - Nomeação de Administrador Provisório da Federação Amapaense de Ciclismo +

PORTARIA No. 006/2021

O PRESIDENTE da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 43 do Estatuto da CBC;

Considerando a necessidade de regularização de representação na filiada com a finalidade de evitar descontinuidade em suas atividades;

Considerando o disposto no art. 27 do Estatuto da CBC que prevê: "Em caso de vacância dos Poderes em quaisquer das filiadas, sem o preenchimento nos prazos estatutários, a entidade poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de sua filiada."

RESOLVE :

Art 1º. Designar como Administrador Provisório da Federação Amapaense de Ciclismo o Dr. Orlando Nunes de Abreu Neto, solteiro, advogado, portador OAB/AP 2244, CPF 511.193.072-87, domiciliado à avenida Clodovio Coelho 1337-A, Bairro Buritizal, Macapa/AP, durante o período de 14/07/2021 a 14/10/2021 (90 dias), podendo praticar todos os atos perante essa Confederação , e nos limites de sua jurisdição, devendo convocar e organizar o pleito eleitoral da entidade no período assinalado.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Londrina, 14 de julho de 2021.
José Luiz Vasconcellos
Presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo.

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Portaria 005/2021 - Nomeação de Administrador Provisório da Federação Sergipana de Ciclismo +

PORTARIA No. 005/2021

O PRESIDENTE da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 43 do Estatuto da CBC;

Considerando a necessidade de regularização de representação na filiada com a finalidade de evitar descontinuidade em suas atividades;

Considerando o disposto no art. 27 do Estatuto da CBC que prevê: "Em caso de vacância dos Poderes em quaisquer das filiadas, sem o preenchimento nos prazos estatutários, a entidade poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de sua filiada."

RESOLVE :

Art 1º. Designar como Administrador Provisório da Federação Segipana de Ciclismo o Sr. Gilvan Costa Cavalcante, casado, aposentado, portadora RG 423.412 SSP SE, CPF 236.318.055-00, domiciliado à Rua Japaratuba 646, Bairro Santo Antonio, Aracaju, SE, durante o período de 06/07/2021 a 10/08/2021 (34 dias), podendo praticar todos os atos perante essa Confederação , e nos limites de sua jurisdição, devendo convocar e organizar o pleito eleitoral da entidade no período assinalado.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Londrina, 05 de julho de 2021.
José Luiz Vasconcellos
Presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo.

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CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR - Atleta Luiz Henrique Cocuzzi - [17.06.2021] +
Assunto: Advertência por descaracterizar uniforme da seleção.

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Portaria 004/2021 - Nomeação de Administrador Provisório da Federação Pernambucana de Ciclismo +

PORTARIA No. 004/2021

O PRESIDENTE da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 43 do Estatuto da CBC;

Considerando a necessidade de regularização de representação na filiada com a finalidade de evitar descontinuidade em suas atividades;

Considerando o disposto no art. 27 do Estatuto da CBC que prevê: "Em caso de vacância dos Poderes em quaisquer das filiadas, sem o preenchimento nos prazos estatutários, a entidade poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de sua filiada."

RESOLVE :

Art 1º. Designar como Administrador Provisório da Federação Pernambucana de Ciclismo a Sra. Rosemere Oliveira da Silva, casada, empresária, portadora RG 4829879 SSP SC, CPF 054.007.604-06, domiciliada à rua Poção no. 27, Bairro Engenho do Meio, Recife - PE, durante o período de 07/04/2021 a 07/06/2021 (90dias), podendo praticar todos os atos perante essa Confederação , e nos limites de sua jurisdição, devendo convocar e organizar o pleito eleitoral da entidade no período assinalado.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Londrina, 07 de abril de 2021

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Portaria 003/2021 - Nomeação de Administrador Provisório da Federação Matogrossense de Ciclismo +

PORTARIA No. 003/2021

O PRESIDENTE da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 43 do Estatuto da CBC;

Considerando a necessidade de regularização de representação na filiada com a finalidade de evitar descontinuidade em suas atividades;

Considerando o disposto no art. 27 do Estatuto da CBC que prevê: "Em caso de vacância dos Poderes em quaisquer das filiadas, sem o preenchimento nos prazos estatutários, a entidade poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de sua filiada."

RESOLVE :

Art 1º. Designar como Administrador Provisório da Federação Matogrossense de Ciclismo o Sr. Kerman Henrique Agnelo da Silva, casado, enfermeiro, portador RG 939904 SSP MT , CPF 630.222.301-68, domiciliado à rua Estevão Alves Correia, 316, Bairro Santa Helena, Cuiabá - MT, durante o período de 07/04/2021 a 07/06/2021 (90dias), podendo praticar todos os atos perante essa Confederação , e nos limites de sua jurisdição, devendo convocar e organizar o pleito eleitoral da entidade no período assinalado.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Londrina, 07 de abril de 2021

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Portaria 002/2021 - Nomeação de Administrador Provisório da Federação Amapaense de Ciclismo +

PORTARIA No. 002/2021

O PRESIDENTE da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 43 do Estatuto da CBC;

Considerando a necessidade de regularização de representação na filiada com a finalidade de evitar descontinuidade em suas atividades;

Considerando o disposto no art. 27 do Estatuto da CBC que prevê: "Em caso de vacância dos Poderes em quaisquer das filiadas, sem o preenchimento nos prazos estatutários, a entidade poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de sua filiada."

RESOLVE :

Art 1º. Designar como Administrador Provisório da Federação Amapaense de Ciclismo o Sr. Carlos Alberto Alves Gomes, solteiro, advogado, portador RG 2171427 SSP PA, CPF 319.085.432-72, domiciliado à Av Mendonça Furtado, 2215, Bairro Santa Rita, Macapa - AP, durante o período de 07/04/2021 a 07/06/2021 (90dias), podendo praticar todos os atos perante essa Confederação , e nos limites de sua jurisdição, devendo convocar e organizar o pleito eleitoral da entidade no período assinalado.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Londrina, 07 de abril de 2021

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Portaria 001/2021 - Nomeação de Administrador Provisório da Federação Acreana de Ciclismo +

PORTARIA No. 001/2021

O PRESIDENTE da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 43 do Estatuto da CBC;

Considerando a necessidade de regularização de representação na filiada com a finalidade de evitar descontinuidade em suas atividades;

Considerando o disposto no art. 27 do Estatuto da CBC que prevê: "Em caso de vacância dos Poderes em quaisquer das filiadas, sem o preenchimento nos prazos estatutários, a entidade poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de sua filiada."

RESOLVE :

Art 1º. Designar como Administrador Provisório da Federação Acreana de Ciclismo o Sr. Felipe Henrique do Nascimento Bastos, solteiro, autônomo, portador RG 1123820-4 , CPF 018.163.052-43, domiciliado à rua Valdomiro Lopes, 2355, Bairro Da Paz, Rio Branco - AC, durante o período de 07/04/2021 a 07/06/2021 (90dias), podendo praticar todos os atos perante essa Confederação , e nos limites de sua jurisdição, devendo convocar e organizar o pleito eleitoral da entidade no período assinalado.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Londrina, 07 de abril de 2021

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Comunicado Oficial 11/04/2019 - Nomeação de Gestor do Depto. de Alto Rendimento. +

O presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC), José Luiz Vasconcellos, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o estatuto vigente, vem através deste comunicado oficial, nomear Fernando Fermino como novo Gestor de Alto Rendimento da entidade.

A função irá seguir as mesmas diretrizes atuais de trabalho, sendo responsável pela administração das seleções nacionais e todos os assuntos voltados ao Alto Rendimento do Ciclismo Brasileiro.

Fernando Fermino passou 17 anos como atleta de Elite, já representou a Seleção Brasileira de Ciclismo em diversas oportunidades, conquistou resultados importantes em Jogos Pan-Americanos e Jogos Sul-Americanos, foi campeão brasileiro várias vezes, e também trabalhou no Comitê Organizador da Rio 2016. É Graduado e Mestrado em Educação Fisica, concluiu o Curso de Esporte de Alto Rendimento – Desenvolvimento Esportivo/2016 e Aperfeiçoamento Esportivo/2017, no Instituto Olímpico Brasileiro (IOB/COB), além do CAGE - Curso Avançado em Gestão Esportiva 2019, também do IOB/COB.

Esta nomeação passa a ter validade imediatamente após a sua publicação no site da confederação.

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Comunicado Oficial 11/04/2019 - mudança de função de funcionários. +

A Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC), vem por meio deste comunicado, informar que, seguindo orientações do Comitê de Ética e Integridade da CBC, a partir da data de publicação deste documento, os funcionarios Emerson Silva e Ana Cláudia Stipanich, passam a desempenhar os seguintes cargos específicos:

Ana Claudia Stipanich: Serviço Interno - Depto. Técnico/Administrativo;
Emerson Silva: Técnico do Ciclismo de Pista.

Colocando-nos ao inteiro dispor para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessário, agradecemos e reiteramos os votos de estima e consideração.

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Comunicado Oficial 18/03/2019 - afastamento preventivo de membros do departamento de Alto Rendimento. +

A Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC), vem através deste comunicado, anunciar o afastamento preventivo dos funcionários Emerson Silva e Ana Cláudia Stipanich, ambos do Departamento de Alto Rendimento.

A medida atende à sugestão do Comitê de Ética e Integridade da CBC, que apura os encaminhamentos realizados através do canal de Ouvidoria da entidade contra os referidos funcionários.

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