Capítulo I - REGRAS GERAIS MOUNTAIN BIKE

(Capítulo modificado em 1.01.06. Numerosas disposições da versão anterior correspondem às disposições dos títulos 1, 9 e 12 que não foram incluídas, mas continuam valendo)                                                                                                 

Capítulo 1         REGRAS GERAIS.

§ 1. Modelos de provas.

4.1.001            A disciplina de mountain bike comporta as seguintes provas:

A. Cross-country: XC Cross-country Olímpico : XCO Cross-country Maratona : XCM Cross-country em linha : XCP  (Point to point) Cross-country sobre circuito curto : XCC (Criterium) Cross-country contra o relógio : XCT (Time Trial) Cross-country revezamento por equipes : XCR (Team Relay)

B. Descida: DH (down hill)

Descida individual: DHI
Descida em massa: DHM
4X (Four Cross)
Slalom paralelo: DS (Dual Slalom)

C. Provas por etapas.

§ 2. Categorias de idade e participação.

4.1.002            A participação das provas se faz segundo as categorias de idade fixadas pelos artigos 1.1.034 a 1.1.037, salvo as disposições abaixo apresentadas.

Mulheres Menores  de 23 anos

4.1.003            Na prova mountain bike, as mulheres de 19 a 22 anos são agrupadas na categoria « Menores de 23 anos ».

Cross-country olímpico – XCO

4.1.004            Menores de 23 anos podem participas das provas Elite mesmo quando é organizada uma prova distinta para os Menores de 23 anos. 

Cross-country maratona – XCM

4.1.005            As provas de cross-country maratona são abertas reunindo os corredores a partir de 19 anos.

Descida – DH (downhill)

4.1.006             Durante os campeonatos do mundo, campeonatos continentais e campeonatos nacionais, são organizadas as provas para os Juniores num lugar e para o conjunto dos outros corredores noutro lugar.                                                      

As outras provas do calendário internacional são abertas reunindo os corredores a partir de 17 anos.    

4X Four Cross

4.1.007             As provas de 4X são abertas reunindo os corredores a partir de 17 anos. 

Provas por etapas

4.1.008             As provas por etapas são abertas reunindo os corredores a partir de 19 anos.       

Masters

4.1.09.1                        Todos os corredores de 30 anos ou mais titulares de uma licença estão autorizados  participar na provas de mountain bike do calendário internacional masters da l’UCI desde que respeitem as seguintes exceções:

1.1.Todo corredor que tenha participado durante o ano em curso de uma prova de mountain bike do calendário internacional dos jogos regionais dos commonwealth games ou outra prova masters desde que não tenha participado do mundo mountain bike maratona e das provas da Copa do mundo Maratona;          

1.2.Todo corredor que tenha sido membro durante o ano em curso de uma equipe registrada na UCI.

4.1.010             Nas outras provas dos campeonatos masters mondiaux, os corredores podem participar com uma licença temporária emitida pela federação nacional.               

A licença deverá mencionar claramente as datas do início e do vencimento do período de validade. A federação nacional garantirá ao portador de uma licença temporária todos os benefícios, cobertura de segurança e outras vantagens durante a validade da licença da mesma forma que é aplicada a uma licença anual.                                                                                                     

§ 3. Calendário.

4.1.011            As provas internacionais de mountain bike são inscritas no calendário internacional conforme a seguinte classificação:

-Jogos Olímpicos (JO).

-Campeonatos do mundo (CM). Nenhuma outra prova internacional de mountain bike do mesmo tipo poderá ser organizada no dia do campeonato do mundo.

-Copa do mundo. Nenhuma prova Hors Classe ou Classe 1 (por etapas ou de um dia) do mesmo tipo poderá ser organizada no mesmo continente no dia de uma prova da copa do mundo.                  

-Campeonato master mundial (WMC).

-Campeonatos continentais (CC) Nenhuma prova Hors Classe ou Classe 1 (por etapa ou de um dia) do mesmo tipo poderá ser organizada no mesmo continente no dia dos campeonatos continentais.  

-Provas por etapas

                             Classe (SHC)
Classe 1 (S1)
Classe 2 (S2)

-Provas de um dia
Hors Classe (HC)
Classe 1 (C1)
Classe 2 (C2)
Classe 3 (C3)

A designação da categoria de cada prova se faz anualmente pelo comitê diretor da UCI.                  

§ 4. Delegado técnico.

4.1.012            Durante os Jogos Olímpicos, campeonatos do mundo, provas da copa do mundo e campeonatos continentais um delegado técnico é designado pela UCI.            

4.1.013            Sem prejudicar a responsabilidade do organizador, o delegado técnico controla a preparação dos aspectos técnicos de uma prova e assegura os assuntos ligados e sustentados pela UCI.

4.1.014            Se uma prova se desenrola sobre um novo lugar, o delegado técnico deve proceder a uma inspeção detalhada (percurso, kilometragem, determinar as zonas de descanso/ assistência técnica, instalações, seguridade). Ele se encontrará com o organizador e estabelecerá imediatamente um relatório de inspeção dirigido ao coordenador esportivo mountain bike da UCI.

4.1.015            O delegado técnico deve estar presente no local antes da primeira sessão de treinamento oficial e proceder a uma inspeção dos locais e dos percursos com a colaboração do organizador. Ele coordena a preparação técnica da prova e fiscalizará se as recomendações formuladas no relatório de inspeção estão sendo cumpridas. Cabe ao delegado técnico determinar a versão final do percurso e de, eventualmente, modificá-lo.

4.1.016            O delegado técnico tem de assistir as reuniões dos diretores esportivos.                  

§ 5. Sinalizadores.

4.1.017             O organizador da prova deve providenciar um número suficiente de sinalizadores a fim de assegurar a seguridade dos corredores e dos espectadores durante as competições e treinos oficiais

4.1.018             A idade mínima dos sinalizadores é de 18 anos.                   

4.1.019             Os sinalizadores devem estar devidamente identificados por um crachá e/ou por um uniforme.

4.1.020             Os sinalizadores devem estar equipados com um apito e um rádio. Eles devem estar distribuídos em função de assegurar que a ligação via rádio atenda todo o percurso.

4.1.021             Os sinalizadores deverão estar bem informados sobre seu papel e deverão receber as cartas dos percursos que determinem precisamente os pontos que permitem localizar facilmente os eventuais acidentes que aconteçam.

§ 6. Desenrolamento de uma prova

Segurança

4.1.022            Durante os períodos em que se realizam as provas e os treinamentos oficiais, a pista não pode ser usada por outros corredores. Toda e qualquer outra pessoas deve estar devidamente uniformizada e permanecer no acostamento do percurso.

Anulação

4.1.023             Em caso de condições atmosféricas difíceis o presidente do colégio dos comissários poderá decidir anular a prova depois de consultar o delegado técnico da UCI ou, na falta dele, o organizador.       

4.1.024             O percurso da prova deverá ser claramente definida antes da partida e fixado no lugar que se faz o registro.

4.1.025             Antes do início dos períodos de treinamento oficial o delegado técnico da UCI controlará os percursos e balizará de modo satisfatório e seguro. Um relatório desta verificação será enviado ao presidente do colégio de comissários, assim como ao diretor da organização. Na falta de um delegado técnico da UCI, tanto a verificação como o relatório será efetuado pelo presidente do colégio de comissários.            

4.1.026             Os corredores ou os diretores esportivos titulares deverão assistir antes da prova a uma reunião sobre o percurso e comunicar as eventuais modificações sem ferir os regulamentos da prova principalmente os específicos.

4.1.027             A verificação das licenças e as formalidades do registro serão efetuadas numa secretaria instalada junto à zona de partida.    

4.1.028             A lista definitiva dos participantes deverá ser estabelecida antes da partida do percurso. Na lista, além do nome dos corredores, deverá constar, e estar precisamente mencionado a nacionalidade, a equipe UCI, o código UCI, a categoria, o tipo de curso, à distância e a hora de partida.

4.1.029             O organizador da prova deve fornecer pelo menos seis (6) rádios transmissores ao colégio de comissários para poder assegurar uma boa comunicação entre os comissários. Estes rádios devem dispor de um canal reservado exclusivamente ao colégio de comissários e de um outro canal para que os comissários possam se comunicar com o diretor de prova e organização.                        

A partida

4.1.030             Para as provas dos jogos olímpicos, campeonatos do mundo, copa do mundo e campeonatos continentais o organizador deve prover junto à zona de partida um local de onde os corredores possam se aquecer.                          

4.1.031             Nas provas de saída em grupo a preparação de partida dos corredores deverá começar 20 minutos antes da hora prevista para a partida da prova. Este período pode ser aumentado conforme o número de participantes. Cinco minutos antes da preparação de partida um anúncio deve ser difundido por meio de sonorização instalado no local para informar aos corredores o início da operação. Um novo anúncio deve acontecer 3 minutos antes do início da operação.            

Os corredores se alinham em ordem num local à parte onde serão chamados para a linha de partida. O número de corredores sobre a linha será anunciado pelo presidente do colégio de comissário e controlado por um comissário. É o corredor que decide a sua posição sobre a linha.

A partida se procede conforme o seguinte: aviso de 3, 2, 1 minutos e no momento 30 segundos antes da partida. No instante 15 segundos, é anunciado que a partida acontecerá dentro de 15 segundos.

O starter dá início à partida com ajuda de um revolver.

4.1.032             O starter assume com exclusividade a instalação de sonorização a partir de 2 minutos antes da partida até o momento da partida ser completado.

4.1.033             As instruções de partida deverão ser comunicadas pelo menos em inglês ou francês.

Comportamento dos corredores.

4.1.034            Os corredores deverão manter o espírito esportivo em todas as circunstâncias e deixar passar os corredores mais rápidos sem tentar obstruir a passagem deles.

4.1.035            Se, por uma razão qualquer, um corredor é obrigado a deixar o percurso ele somente poderá voltar usando o lugar exato por onde saiu.

4.1.036            Os corredores devem respeitar a natureza e se comprometem a não poluir o local do percurso.                                

§ 7. Equipamento

4.1.037            A utilização de ligações via rádio ou por outros meios de comunicação à distância com os corredores é proibida.                     

4.1.038            É proibida a utilização de pneus equipados por pontas ou por parafusos de metal.

4.1.039            O diâmetro das rodas das bicicletas não pode exceder a 29 polegadas.