CAPÍTULO IX - OUTRAS PROVAS

2.9.001 Outras provas em estrada, como as provas com treinador, provas de montanha ou maratonas, podem ser organizadas se sua inscrição no calendário continental ou nacional é aceita pelo comitê diretivo da UCI, pelo conselho de ciclismo profissional ou pela federação nacional, segundo os casos.

2.9.002 Para estas provas, há que dirigir-se às disposições gerais, assim como às disposições especiais de provas de um dia que se aplicarão de forma análoga.