ACORDO PARTIDÁRIO

TÍTULO II.- PROVAS EM ESTRADA

CAPÍTULO I.- CALENDÁRIO

2.1.001 1. provas em estrada serão inscritas nos calendários, segundo a classificação  indicada nos artigos 2.1.002, 2.1.003 e 2.1.005.

O comitê diretivo da UCI ou, a respeito das provas da classe 3 e das classes superiores, o conselho de ciclismo profissional, inscreverá as provas em uma ou outra classe conforme os critérios que tenha estabelecido.

   2. O número máximo de provas nas classes que se indica será o seguinte:

1. HC

5

2.HC

7

1.1

15

2.1

7

Para as provas das classes “superior” até a 6, contempladas no artigo 2.1.002 e 2.1.003 as seguintes regras serão aplicadas sem prejuízo do artigo 1.2.014.

Uma prova que não seja organizada depois de inscrita, para ano seguinte,  classe inferior a sua categoria, salvo se já está inscrita na classe 3, a classe 5 ou a classe 6.

Uma prova que não seja organizada dois anos consecutivos ou mais será inscrita na classe mais baixa de sua categoria, salvo uma prova da classe 3 ou de uma classe superior: Esta prova será inscrita na classe 3.

(Modificação aplicável a partir de 1 de janeiro de 2002)

2.1.002 Calendário mundial

Tipo de prova

Participação

Campeonatos do Mundo

Segundo o regulamento do campeonato do mundo

Jogos Olímpicos

Segundo o regulamento de provas ciclísticas para JJ.OO

Provas de Copa do Mundo

Segundo artigos 2.11.006 e 2.15.004

Grandes Voltas

Segundo artigo 2.6.003 bis

Classe superior (1.HC e 2.HC)

1.HC:  - top clubes convite obrigatório
- GS/I y GS/II por convite

2.HC: Segundo artigo 2.6.003 bis

                     (Modificação aplicável a partir de 1 de janeiro de 2002)

2.1.003 Calendários continentais

Tipo de prova

Participação

Campeonatos Continentais - Jogos Regionais

- Segundo regulamento particular

Clase S

- Segundo artigo 2.1.010

Clase 1 (1.1 e 2.1) (*)

- Top clubes por convite obrigatório

Clase 2 (1.2 e 2.2) (*)

- GS/I, GS/II, GS/III e facultativamente equipes nacionais

Clase 3 (1.3 e 2.3) (*)

- GS/I, GS/II, GS/III e equipes mistas (opcional)

 

-

Clase 5 (1.5 e 2.5) (*)

- GS/I do país do organizador (com exceção dos Top clubes), GS/II, GS/III, equipes mistas e outras estruturas

Clase 6

- GS/III e equipes mistas desde atletas pertencentes a GSIII e outras estruturas

Clase 7.1

- Sub-23, GS/III e outras estruturas

Clase 7.2

- Sub-23, GS/III e outras estruturas

Clase 8

- Juniores e outras estruturas

Clase 9.1

- Feminino elite, grupos desportivos e outras estruturas e equipes mistas e equipes compostas

Clase 9.2

- Feminino elite, grupos desportivos e outras estruturas e equipes mistas e equipes compostas

Clase 10

- Feminino Juniores e outras estruturas

Clase 11

- Master (masculino e feminino) e outras estruturas

                     (*) Classificação segundo a Classificação individual UCI (Capítulo X)

                     (Texto modificado em 01.01.02 , 01.01.03 , 01.01.04)

2.1.004 Para poder ser inscritas no calendário continental, as provas  das classes 5, 6, 7, 8, 9 e 11 devem garantir participação de, ao menos, cinco equipes estrangeiros.

                   Uma equipe mista ou uma de outra estrutura constituída por corredores provenientes de equipes de diferentes países será considerado como uma equipe estrangeira se a maioria dos corredores que a compõe é de nacionalidade estrangeira.

                   (Modificação aplicável a partir de 1 de janeiro de 2002).

2.1.005 Calendários nacionais

Tipo de prova

Participação

Campeonatos nacionais Regulamentado pelas federações nacionais
Classe 12 Sub-23 mais corredores elite que pertençam a um GS/II do país organizador, mais corredores elite que não pertençam a um grupo desportivo, com participação de 3 equipes estrangeiras no máximo.
As federações nacionais estão autorizadas a ser mais restrivas no que se refere à participação dos GS/III e dos corredores elite pertencentes a GS/II nacionais.
Classe 13 Sub-23 com participação de 3 equipes estrangeiras no máximo
Classe 14 Juniores com participação de 3 equipes estrageiras no máximo
Classe 15 Feminino elite com participação de 3 equipes estrangeiras no máximo
Classe 17 Cadetes - verificar
Classe 18 Master com participação de 3 equipes estrangeiras no máximo

2.1.006 Para as provas das classes 12 a 18, as federações nacionais podem estabelecer acordos para a participação de corredores estrangeiros que residam nas zonas fronteiriças; estes corredores não serão considerados como corredores estrangeiros.

Definição das denominações utilizadas

2.1.007 Respectivo  às provas da copa do mundo, as grandes voltas, as provas de classe superior e as provas das classes 1 a 6:

Top clubes, GS/I e GS/II Os grupos desportivos contemplados no artigo 2.16.002
- GS/III As equipes contempladas no artigo 2.17.001
- Equipe mista Equipe composta de corredores que fazem parte de um GS/I ou II que não esteja presente na saída, ou equipe composta de corredores que fazem parte de um GS/III que também esteja na saída.

Uma equipe mista deve estar claramente designada como tal em todos os documentos da prova em que participa.

- Outra estrutura Equipe nacional (composta por corredores da mesma nacionalidade), equipe federal (composta por corredores com licença da mesma federação), equipes autônomas, de um clube ou outro, autorizada por sua federação nacional e composta de seus corredores Elite que não pertençam a um GS e corredores Sub-23 com exceção dos corredores que pertençam a um GS/III. As federações nacionais estão autorizadas a ser mais restritivas à participação de seus corredores Sub-23.

Exceções:
1. Nas provas das classes 2 a 5, as equipes nacionais podem estar integradas por corredores elite pertencentes a um GS que não esteja na saída, com as seguintes condições:
a) A equipe deve correr com a camisa nacional.
b) Seus corredores devem ter o acordo escrito de suas equipes.

2. Nas mesmas condições, as equipes nacionais podem integrar corredores, membros de GS/III nas provas das classes 2 a 6.

                         (Modificação aplicável a partir de 1 de janeiro de 2002)

2.1.008 – Respectivo às provas da copa do mundo elite, para mulheres e das classes 7 a 11:

- Grupos desportivos

Os grupos desportivos contemplados no artigo 2.18.001, salvo nas provas da Copa do Mundo femininas elite, os grupos desportivos podem partivipar nas provas com um máximo de duas corredoras que não sejam membros desse grupo. Caso se trate de corredoras pertencentes a outro grupo desportivo, esta não pode participar da prova.
- Equipe Mista Equipe composta de corredoras que fazem parte de um grupo desportivo feminino, cujo grupo desportivo não tome saída.

Uma equipe mista deve estar claramente identificada como tal em todos os documentos relativos à prova da que participe.

- Equipe composta Equipe composta de mulheres elite que não pertençam a um grupo desportivo feminino e cuja equipe nacional não tome saída
- Outra estrutura Equipe nacional (composta de corredoras da mesma nacionalidade), equipe federal (composta por corredoras licenciadas na mesma federação), equipe regional, de clube ou outro, autorizadas pela federação. Nas provas da categoria mulheres elite,  as corredoras que pertençam a um grupo desportivo não podem fazer parte de uma outra estrutura, com exceção das equipes nacionais, nas segiontes condições:
  • A equipe deve correr com a camisa nacional
  • As corredoras devem ter o acordo escrito da sua equipe
  • O GS das corredoras não devem estar na saída.

                          (Modificação aplicável a partir de 1 de janeiro de 2004)

2.1.009 Em uma corrida não podem participar ao mesmo tempo corredores que pertençam a um GS/I ou GS/II de uma parte e corredores que pertençam a um GS/III de outra parte, se o GS/I ou o GS/II e o GS/III tem sua responsabilidade financeira ou um patrocinador principal em comum, salvo se trate de uma prova individual ou de um critério ou inscrição individual.

                          (Modificação aplicável a partir de 1 de janeiro de 2002).

2.1.010 As provas cuja fórmula de participação seja diferente, mas nunca contrária à dos artigos 2.1.002, 2.1.003 e 2.1.005 poderão ser inscritas no calendário mundial, continental ou nacional por decisão segundo os casos, pelo comitê diretivo, pelo conselho de ciclismo profissional ou pela federação nacional.

            O conselho de ciclismo profissional poderá igualmente decidir inscrever estas provas na classe S.

                          (Modificação aplicável a partir de 2 de março de 2000).