| ACORDO
PARTIDÁRIO
TÍTULO
II.- PROVAS EM ESTRADA
CAPÍTULO
I.- CALENDÁRIO
2.1.001
1. provas em estrada serão inscritas nos calendários, segundo a classificação
indicada nos artigos 2.1.002, 2.1.003 e 2.1.005.
O
comitê diretivo da UCI ou, a respeito das provas da classe 3 e das classes
superiores, o conselho de ciclismo profissional, inscreverá as provas
em uma ou outra classe conforme os critérios que tenha estabelecido.
2. O número máximo de provas nas
classes que se indica será o seguinte:
|
1.
HC |
5 |
|
2.HC |
7 |
|
1.1 |
15 |
|
2.1 |
7 |
Para
as provas das classes “superior” até a 6, contempladas no artigo 2.1.002
e 2.1.003 as seguintes regras serão aplicadas sem prejuízo do artigo
1.2.014.
Uma
prova que não seja organizada depois de inscrita, para ano seguinte,
classe inferior a sua categoria, salvo se já está inscrita na classe
3, a classe 5 ou a classe 6.
Uma
prova que não seja organizada dois anos consecutivos ou mais será inscrita
na classe mais baixa de sua categoria, salvo uma prova da classe 3 ou
de uma classe superior: Esta prova será inscrita na classe 3.
(Modificação
aplicável a partir de 1 de janeiro de 2002)
2.1.002 Calendário mundial
| Tipo
de prova |
Participação |
|
Campeonatos do Mundo |
Segundo o regulamento do campeonato
do mundo |
| Jogos
Olímpicos |
Segundo
o regulamento de provas ciclísticas para JJ.OO |
| Provas
de Copa do Mundo |
Segundo
artigos 2.11.006 e 2.15.004 |
| Grandes
Voltas |
Segundo
artigo 2.6.003 bis |
|
Classe superior (1.HC e 2.HC) |
1.HC:
- top clubes convite obrigatório
-
GS/I y GS/II por convite
2.HC: Segundo artigo 2.6.003 bis |
(Modificação aplicável a partir de 1 de janeiro de 2002)
2.1.003 Calendários continentais
| Tipo
de prova |
Participação |
| Campeonatos
Continentais - Jogos Regionais |
-
Segundo regulamento particular |
| Clase
S |
-
Segundo artigo 2.1.010 |
| Clase
1 (1.1 e 2.1) (*) |
-
Top clubes por convite obrigatório |
| Clase
2 (1.2 e 2.2) (*) |
-
GS/I, GS/II, GS/III e facultativamente equipes nacionais |
| Clase
3 (1.3 e 2.3) (*) |
-
GS/I, GS/II, GS/III e equipes mistas (opcional) |
| |
- |
| Clase
5 (1.5 e 2.5) (*) |
-
GS/I do país do organizador (com exceção dos Top clubes), GS/II,
GS/III, equipes mistas e outras estruturas |
| Clase
6 |
-
GS/III e equipes mistas desde atletas pertencentes a GSIII e outras
estruturas |
| Clase
7.1 |
-
Sub-23, GS/III e outras estruturas |
| Clase
7.2 |
-
Sub-23, GS/III e outras estruturas |
| Clase
8 |
-
Juniores e outras estruturas |
| Clase
9.1 |
-
Feminino elite, grupos desportivos e outras estruturas e equipes
mistas e equipes compostas |
| Clase
9.2 |
-
Feminino elite, grupos desportivos e outras estruturas e equipes
mistas e equipes compostas |
| Clase
10 |
-
Feminino Juniores e outras estruturas |
| Clase
11 |
-
Master (masculino e feminino) e outras estruturas |
(*) Classificação
segundo a Classificação individual UCI (Capítulo X)
(Texto modificado
em 01.01.02 , 01.01.03 , 01.01.04)
2.1.004
Para poder ser inscritas no calendário continental, as provas
das classes 5, 6, 7, 8, 9 e 11 devem garantir participação de, ao menos,
cinco equipes estrangeiros.
Uma equipe mista ou uma de outra estrutura constituída por corredores
provenientes de equipes de diferentes países será considerado como uma
equipe estrangeira se a maioria dos corredores que a compõe é de nacionalidade
estrangeira.
(Modificação aplicável a partir de 1 de janeiro de 2002).
2.1.005 Calendários nacionais
| Tipo
de prova |
Participação |
| Campeonatos
nacionais |
Regulamentado
pelas federações nacionais |
| Classe
12 |
Sub-23
mais corredores elite que pertençam a um GS/II do país organizador,
mais corredores elite que não pertençam a um grupo desportivo, com
participação de 3 equipes estrangeiras no máximo.
As federações nacionais estão autorizadas a ser mais restrivas no
que se refere à participação dos GS/III e dos corredores elite pertencentes
a GS/II nacionais. |
| Classe
13 |
Sub-23
com participação de 3 equipes estrangeiras no máximo |
| Classe
14 |
Juniores
com participação de 3 equipes estrageiras no máximo |
| Classe
15 |
Feminino
elite com participação de 3 equipes estrangeiras no máximo |
| Classe
17 |
Cadetes
- verificar |
| Classe
18 |
Master
com participação de 3 equipes estrangeiras no máximo |
2.1.006
Para as provas das classes 12 a 18, as federações nacionais podem estabelecer
acordos para a participação de corredores estrangeiros que residam nas
zonas fronteiriças; estes corredores não serão considerados como corredores
estrangeiros.
Definição
das denominações utilizadas
2.1.007 Respectivo às provas da copa
do mundo, as grandes voltas, as provas de classe superior e as provas das
classes 1 a 6:
| Top
clubes, GS/I e GS/II |
Os
grupos desportivos contemplados no artigo
2.16.002 |
| -
GS/III |
As
equipes contempladas no artigo
2.17.001 |
| -
Equipe mista |
Equipe
composta de corredores que fazem parte de um GS/I ou II que não esteja
presente na saída, ou equipe composta de corredores que fazem parte
de um GS/III que também esteja na saída. Uma
equipe mista deve estar claramente designada como tal em todos os
documentos da prova em que participa. |
| -
Outra estrutura |
Equipe
nacional (composta por corredores da mesma nacionalidade), equipe
federal (composta por corredores com licença da mesma federação),
equipes autônomas, de um clube ou outro, autorizada por sua federação
nacional e composta de seus corredores Elite que não pertençam a um
GS e corredores Sub-23 com exceção dos corredores que pertençam a
um GS/III. As federações nacionais estão autorizadas a ser mais restritivas
à participação de seus corredores Sub-23. Exceções:
1. Nas provas das classes 2 a 5, as equipes nacionais podem estar
integradas por corredores elite pertencentes a um GS que não esteja
na saída, com as seguintes condições:
a) A equipe deve correr com a camisa nacional.
b) Seus corredores devem ter o acordo escrito de suas equipes.
2. Nas mesmas condições, as equipes
nacionais podem integrar corredores, membros de GS/III nas provas
das classes 2 a 6. |
(Modificação aplicável a
partir de 1 de janeiro de 2002)
2.1.008 – Respectivo às provas da copa
do mundo elite, para mulheres e das classes 7 a 11:
|
- Grupos desportivos |
Os
grupos desportivos contemplados no artigo 2.18.001, salvo nas provas
da Copa do Mundo femininas elite, os grupos desportivos podem partivipar
nas provas com um máximo de duas corredoras que não sejam membros
desse grupo. Caso se trate de corredoras pertencentes a outro grupo
desportivo, esta não pode participar da prova. |
| -
Equipe Mista |
Equipe
composta de corredoras que fazem parte de um grupo desportivo feminino,
cujo grupo desportivo não tome saída. Uma
equipe mista deve estar claramente identificada como tal em todos
os documentos relativos à prova da que participe. |
| -
Equipe composta |
Equipe
composta de mulheres elite que não pertençam a um grupo desportivo
feminino e cuja equipe nacional não tome saída |
| -
Outra estrutura |
Equipe
nacional (composta de corredoras da mesma nacionalidade), equipe
federal (composta por corredoras licenciadas na mesma federação),
equipe regional, de clube ou outro, autorizadas pela federação.
Nas provas da categoria mulheres elite, as corredoras que
pertençam a um grupo desportivo não podem fazer parte de uma outra
estrutura, com exceção das equipes nacionais, nas segiontes condições:
- A equipe deve correr com a camisa
nacional
- As corredoras devem ter o acordo
escrito da sua equipe
- O GS das corredoras não devem
estar na saída.
|
(Modificação aplicável a partir de 1 de janeiro de 2004)
2.1.009 Em uma corrida não podem participar
ao mesmo tempo corredores que pertençam a um GS/I ou GS/II de uma parte
e corredores que pertençam a um GS/III de outra parte, se o GS/I ou o
GS/II e o GS/III tem sua responsabilidade financeira ou um patrocinador
principal em comum, salvo se trate de uma prova individual ou de um critério
ou inscrição individual.
(Modificação aplicável
a partir de 1 de janeiro de 2002).
2.1.010
As provas cuja fórmula de participação seja diferente, mas nunca contrária
à dos artigos 2.1.002, 2.1.003 e 2.1.005 poderão ser inscritas no calendário
mundial, continental ou nacional por decisão segundo os casos, pelo comitê
diretivo, pelo conselho de ciclismo profissional ou pela federação nacional.
O conselho de ciclismo profissional
poderá igualmente decidir inscrever estas provas na classe S.
(Modificação aplicável a partir de 2 de março de
2000). |