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Solicitação de Provas para o Calendário 2009 |
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Calendários 2009: Estrada / MTB / Pista / BMX CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO SOLICITAÇÃO DE PROVAS NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO 2009ORGANIZADORES E FEDERAÇÕES
Art.1º Nas solicitações para inscrição de provas no calendário nacional, deverão constar as seguintes informações :
- Nome da empresa ou federação organizadora do evento. - Endereço, telefone, e-mail e site. - Nome e dados pessoais da pessoa responsável pela empresa ou entidade organizadora do evento. - Carta de aval da Federação do Estado, quando não for ela a organizadora do evento. - Data ou período de realização do evento. - Local onde será realizado o evento - Categorias que terão validade para o ranking nacional - Tipo de Prova (Estrada, Circuito, CRI,um dia, Prova por Etapas, Cross Country, Maraton, DH, outras). - Descrição do percurso que compreenda a quilometragem total e descrição das etapas e dos circuitos ou estradas a serem utilizadas na competição. - Critério de classificação da prova (por pontos, por tempo ou simplesmente por ordem de chegada). - Descrição de como a prova se desenvolve. - Financiamento da competição. (Inscrições, viagem, alimentação, hospedagem, prêmios).
Art.2º Para o ano de 2009, a inscrição de uma prova no Calendário Nacional estará vinculada ao pagamento de uma taxa denominada taxa de calendário.
- R$ 1.000,00 (Um mil Reais) para provas de 01( Um) dia. - R$ 500,00 por dia de prova, para provas por etapas.
Os pagamentos serão efetuados através de boletos bancários a serem emitidos em nome da empresa organizadora, ou da entidade que solicitou a competição.
Os referidos boletos serão emitidos assim que for oficializado o Calendário 2009, com vencimento na data de realização da prova.
Art.3º Os calendários estaduais serão estabelecidos pelas respectivas Federações Estaduais. As mesmas, deverão inserir em suas publicações de calendários as provas do calendário nacional que venham ser realizadas dentro de seus limites geográficos.
Art.4ºA primeira inscrição de uma prova em calendário e ranking nacional estará submetida a classe de pontos mais baixa da tabela de Ranking.
Art.5º Em provas de mais de um dia, onde houver classificação separada, exemplo: CRI; circuito; estrada; deverá estar especificado de maneira clara no documento de solicitação, para que se possa atribuir corretamente a classe da prova.
Art.6º O informe deverá ser apresentado à CBC no momento em que for oficializada a solicitação.
Art.7º Em caso de aceite do informe, a prova será inscrita para o ano de 2009, de acordo com a data publicada no Pré-Calendário 2009.
Caso haja necessidade de mudança de data, ela deverá ser solicitada no prazo máximo de trinta dias após a publicação do Pré-Calendário. Neste caso, a nova data solicitada fica sujeita às datas previamente agendadas.
Art.8º Será obrigatória a presença de 1 (um) comissário indicado pela CBC para supervisionar e avaliar o evento inscrito no calendário nacional. Esta avaliação deverá seguir modelo padrão e único para todas as competições nacionais.Todas as despesas com viagem, estadia e diárias de arbitragem, ficam sob responsabilidade do organizador do evento.
Art.10º A recusa de inscrição de uma prova no calendário nacional será decidida pela Diretoria da CBC.
Art.12º Qualquer mudança de data de uma prova inscrita no calendário nacional, deverá ser encaminhada por escrito e deverá submeter-se à autorização prévia da CBC.
Esta nova solicitação de mudança de data, deverá ser enviada à CBC em um prazo máximo de 30 dias antes da realização do evento. Neste caso, o organizador estará sujeito às possibilidades existentes em calendário.
Art. 13º Uma solicitação de cancelamento de um evento, deverá ser comunicada à CBC, com 60 dias de antecedência.
Art.14º Caso uma prova inscrita no calendário nacional não seja realizada no ano em questão, o organizador ou entidade que solicitou o evento, perderá o direito de inscrever seus eventos no calendário da CBC, por um período de um (01) ano.
Art. 15º Na nova reedição da prova de um organizador ou entidade penalizado, a prova terá sua categoria rebaixada a uma classe inferior.
Art. 16º Caso um organizador, município ou uma entidade de prática esportiva (Clube, Associação, Liga, Empresa, etc..), queiram realizar um Campeonato Brasileiro em qualquer uma de suas disciplinas, deverão encaminhar sua solicitação à sua Federação Estadual. A esta, caberá o encaminhamento da solicitação à CBC.
Art. 17º Abaixo, apresentamos o Pré-Calendário 2009. Nele, todas as provas marcadas em VERMELHO são as provas onde é necessário o cumprimento de todo o processo de solicitação de provas para 2009, de acordo com as normas acima citadas.
Art. 18º Informamos que as referidas datas, deverão ser confirmadas em um período máximo de Quarenta e Cinco (45) dias, após a publicação deste documento. Após este período, as provas serão retiradas do Pré-Calendário, para posterior publicação do Calendário Oficial 2009.
Art. 19º A confirmação destas provas poderá ser realizada após este período. No entanto, estas provas ficam sujeitas a análise de data e categoria de ranking, em relação a outras provas inscritas na mesma data e principalmente no mesmo estado.
Art. 20º Empresas Organizadoras de Eventos, deverão entrar em contato diretamente com a CBC, encaminhando sua ficha cadastral disponível no link http://www.cbc.esp.br/Oficial/organizador.doc, juntamente com as informações solicitadas no art. 1º . Para o cadastramento de um organizador junto a CBC, estará sujeito a uma anuidade de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), a serem pagos no momento do cadastramento da empresa.
Art. 21º As solicitações de provas oriundas de Clubes, Associações, Prefeituras, demais interessados, deverão ser encaminhadas à CBC através das suas Federações Estaduais, juntamente com as informações solicitadas no art. 1º.
Depto. Téc. CBC
Londrina, 11 de Novembro de 2008. |
Confederação
Brasileira de Ciclismo
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